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RitaFarinha (Nov. 2008)
Sociedade de Geographia de Lisboa
AS CONCESSÕES
DE
DIREITOS MAGESTATICOS
A
EMPREZAS MERCANTIS
PARA O
ULTRAMAR
REPRESENTAÇÕES AO GOVERNO
LISBOA.
TYP. DO COMMERCIO DE PORTUGAL
41―Rua Ivens―41
1891
Senhor:
Sabendo que ao abrigo ou sob inspiração dasgraves e generosas apprehensões suggeridas pelosacontecimentos da Africa Oriental, um movimento de opiniãoou de interesses seensaiava junto dos Poderes Publicos, no sentido de entregar toda ouparte da provincia de Moçambique, nãosómente á exploraçãomonopolista, mas á occupação ejurisdicção publica de uma ou de mais de umaCompanhia dotada de privilegios e direitos que sãoattributos privativos de soberania:―a Sociedade de Geographia deLisboa, continuando escrupulosamente a sua missão etradicção legal, não quiz que do seusilencio, em assumpto quetão intima e naturalmente importava a uma e áoutra, podesse deduzir-seuma cumplicidade que ainda quando devesse considerar-se louvavel ehonrosa, como varias vias lh'a solicitavam, não seconformava com os principios e indole da propriainstituiçãosenão quando claramente discutida, explicada e acceita.
N'este pensamento, resolveu a Sociedade considerar de frente epublicamente a questão, surprehender e arrancar o projectoás recatadas combinações e pareceresque lhepreparavam a acceitação como facto consumado quefosse já inutil discutir ouperigoso repudiar,―estudal-o, em summa, serena e seriamente, como umaidéa, como uma opinião que pretendendo incidirdirecta e praticamente na economia, no direito, nos interesses e nogoverno da Nação, não havia, legitimae rasoavelmente, juntar a essa pretensão a deimpôr-se a todas asopiniões sem defrontar com ellas; a de dispôrd'esses interesses sem os consultar eouvir, dispensando-se até,―como presiste,―de toda aaudiencia econsulta reconhecidamente independente e idonea.
Estudando, pois, essa idéa ou esse projecto e fazendo oconsiderar e discutir detidamente, á luz dos criterios e dasexperiencias
[4]mais auctorisadas, a Sociedade deGeographia exprimiu perante o paiz e perante o governo de VossaMagestade o voto leal e franco da sua consciencia e do seu estudo nosseguintes termos:
1.ª―Deve ser regeitada, comocontraria ao direitoconstitucionalportuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea,aidéa de entregar parte ou todo o territorio de uma provinciaultramarina áoccupação e exploração deuma grande companhia mercantildotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes desoberania, ou dejurisdicção publica;
2.ª―O Estado póde por umaremodelação da sua politica eadministração colonial, e na esphera legitima dosseus direitos e interessessoberanos, promover e garantir todos os incentivos, commodidades esegurançasnecessarias ao rapido desenvolvimento social e economico dosterritorios que lhe pertencem em Africa, pelo capital e trabalh
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